Como calcular a rescisão do contrato de trabalho
Quando o contrato de trabalho termina, a empresa deve pagar as verbas rescisórias: valores proporcionais ao tempo trabalhado que ainda não foram pagos, como saldo de salário, 13º, férias e, conforme o tipo de desligamento, aviso prévio e multa do FGTS. Esta calculadora estima cada verba pelas regras da CLT e aplica os descontos de INSS e Imposto de Renda com as tabelas de 2026.
O que cada tipo de desligamento recebe
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio indenizado | sim (30 a 90 dias) | não | metade | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | sim | não |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim |
| Multa do FGTS | 40% | não | 20% | não |
| Saque do FGTS | 100% | não | até 80% | não |
| Seguro-desemprego | sim* | não | não | não |
* Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. No fim do contrato de experiência dentro do prazo, o empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e pode sacar o FGTS, mas não há aviso prévio nem multa.
Como cada verba é calculada
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, é pago como salário dos dias e projeta o contrato: os dias do aviso contam para o 13º e para as férias.
- 13º proporcional: 1/12 da remuneração por mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados, incluindo a projeção do aviso.
- Férias proporcionais: 1/12 da remuneração por mês do período aquisitivo em andamento (contado a partir da data de admissão), mais 1/3.
- Férias vencidas: períodos completos ainda não gozados, com 1/3. Se o prazo para concedê-las já passou, são devidas em dobro.
- Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre todo o FGTS depositado durante o contrato, inclusive os depósitos da rescisão. É depositada pela empresa na conta do FGTS, e não paga no termo de rescisão.
Exemplo: dispensa sem justa causa
Admissão em 1º/03/2023, último dia trabalhado em 15/10/2026, salário de R$ 3.000,00 e aviso indenizado. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias, e o contrato é projetado até 23/11/2026.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional (11/12) | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais (9/12) + 1/3 | R$ 3.000,00 |
| INSS sobre saldo e sobre 13º | − R$ 335,69 |
| Líquido estimado | R$ 10.814,31 |
Além disso, a empresa deposita a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar o saldo e pedir o seguro-desemprego.
Impostos na rescisão
Nem todas as verbas têm desconto. O saldo de salário sofre INSS e IRRF normalmente. O 13º tem INSS e IRRF calculados em separado (tributação exclusiva). Já o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS são isentos de Imposto de Renda e não têm INSS. No pedido de demissão sem cumprimento do aviso, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário.
Prazo de pagamento
As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato, em qualquer modalidade (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário em favor do empregado.
Limitações da simulação
Convenções coletivas podem prever verbas extras (como indenização adicional ou aviso maior), e situações como estabilidade, rescisão indireta, término antecipado do contrato de experiência, adicionais e descontos específicos não são cobertas. Use o resultado como referência e confira o Termo de Rescisão (TRCT) com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.