Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime as verbas rescisórias de acordo com o tipo de desligamento previsto na CLT.

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Horas extras, comissões e adicionais habituais

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Opcional: consulte no app FGTS. Usado para estimar a multa.

Valor estimado da rescisão

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FGTS

Direitos e prazos

    Estimativa com as regras gerais da CLT e as tabelas de 2026. Convenções coletivas, verbas específicas e descontos da empresa podem alterar os valores. Confira o Termo de Rescisão (TRCT) com o RH, o sindicato ou um advogado.

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    Como calcular a rescisão do contrato de trabalho

    Quando o contrato de trabalho termina, a empresa deve pagar as verbas rescisórias: valores proporcionais ao tempo trabalhado que ainda não foram pagos, como saldo de salário, 13º, férias e, conforme o tipo de desligamento, aviso prévio e multa do FGTS. Esta calculadora estima cada verba pelas regras da CLT e aplica os descontos de INSS e Imposto de Renda com as tabelas de 2026.

    O que cada tipo de desligamento recebe

    VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
    Saldo de saláriosimsimsimsim
    Aviso prévio indenizadosim (30 a 90 dias)nãometadenão
    13º proporcionalsimsimsimnão
    Férias proporcionais + 1/3simsimsimnão
    Férias vencidas + 1/3simsimsimsim
    Multa do FGTS40%não20%não
    Saque do FGTS100%nãoaté 80%não
    Seguro-desempregosim*nãonãonão

    * Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. No fim do contrato de experiência dentro do prazo, o empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e pode sacar o FGTS, mas não há aviso prévio nem multa.

    Como cada verba é calculada

    • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
    • Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, é pago como salário dos dias e projeta o contrato: os dias do aviso contam para o 13º e para as férias.
    • 13º proporcional: 1/12 da remuneração por mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados, incluindo a projeção do aviso.
    • Férias proporcionais: 1/12 da remuneração por mês do período aquisitivo em andamento (contado a partir da data de admissão), mais 1/3.
    • Férias vencidas: períodos completos ainda não gozados, com 1/3. Se o prazo para concedê-las já passou, são devidas em dobro.
    • Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre todo o FGTS depositado durante o contrato, inclusive os depósitos da rescisão. É depositada pela empresa na conta do FGTS, e não paga no termo de rescisão.

    Exemplo: dispensa sem justa causa

    Admissão em 1º/03/2023, último dia trabalhado em 15/10/2026, salário de R$ 3.000,00 e aviso indenizado. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias, e o contrato é projetado até 23/11/2026.

    VerbaValor
    Saldo de salário (15 dias)R$ 1.500,00
    Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
    13º proporcional (11/12)R$ 2.750,00
    Férias proporcionais (9/12) + 1/3R$ 3.000,00
    INSS sobre saldo e sobre 13º− R$ 335,69
    Líquido estimadoR$ 10.814,31

    Além disso, a empresa deposita a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar o saldo e pedir o seguro-desemprego.

    Impostos na rescisão

    Nem todas as verbas têm desconto. O saldo de salário sofre INSS e IRRF normalmente. O 13º tem INSS e IRRF calculados em separado (tributação exclusiva). Já o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS são isentos de Imposto de Renda e não têm INSS. No pedido de demissão sem cumprimento do aviso, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário.

    Prazo de pagamento

    As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato, em qualquer modalidade (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário em favor do empregado.

    Limitações da simulação

    Convenções coletivas podem prever verbas extras (como indenização adicional ou aviso maior), e situações como estabilidade, rescisão indireta, término antecipado do contrato de experiência, adicionais e descontos específicos não são cobertas. Use o resultado como referência e confira o Termo de Rescisão (TRCT) com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.

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    Perguntas frequentes

    Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

    Até 10 dias corridos após o término do contrato, em qualquer tipo de desligamento (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar multa de um salário ao trabalhador.

    Como é calculado o aviso prévio proporcional?

    São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos, por exemplo, o aviso é de 39 dias.

    Quem pede demissão recebe o quê?

    Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário.

    Como funciona a demissão por acordo?

    Prevista no art. 484-A da CLT, garante metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS (20%), além das demais verbas integrais. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

    Na justa causa o trabalhador perde tudo?

    Não. Ele recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

    A multa de 40% do FGTS vem no termo de rescisão?

    Não. A multa é depositada pela empresa na conta do FGTS do trabalhador e sacada junto com o saldo. Para estimar o valor, informe o saldo do FGTS para fins rescisórios, que aparece no aplicativo FGTS.

    Tem Imposto de Renda na rescisão?

    Somente sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS são isentos de IR.

    O aviso prévio indenizado conta para férias e 13º?

    Sim. O período do aviso indenizado é projetado no contrato e conta como tempo de serviço para o cálculo do 13º e das férias proporcionais (art. 487, §1º, da CLT).