Calculadora de Férias

Simule o valor líquido das suas férias, vendendo ou não 10 dias.

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Média de horas extras, comissões, adicional noturno etc. dos últimos 12 meses

Férias podem ser divididas em até 3 períodos (um de pelo menos 14 dias).

Férias líquidas

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INSS e IRRF calculados sobre as férias + 1/3 em separado do salário do mês, com as tabelas de 2026 e a redução da Lei 15.270/2025. O abono pecuniário e o seu 1/3 são isentos de INSS e de IR.

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Como calcular as férias CLT em 2026

Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), acrescidas de um terço constitucional. Esta calculadora mostra o valor bruto e líquido das suas férias, com a opção de vender 10 dias (abono pecuniário), incluir a média de adicionais e receber a primeira parcela do 13º junto.

A fórmula das férias

  1. Remuneração de referência: salário atual + média dos adicionais variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) dos últimos 12 meses.
  2. Valor das férias: remuneração ÷ 30 × dias de descanso.
  3. 1/3 constitucional: valor das férias ÷ 3 (art. 7º, XVII, da Constituição).
  4. Descontos: INSS e Imposto de Renda incidem sobre férias + 1/3.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de descanso. Férias = R$ 3.000,00; 1/3 = R$ 1.000,00; total bruto de R$ 4.000,00. O INSS é de R$ 368,60 e, com a redução da Lei 15.270/2025, o IRRF fica zerado. Líquido: R$ 3.631,40.

Vender 10 dias: o abono pecuniário

O artigo 143 da CLT permite converter 1/3 dos dias de férias em dinheiro — 10 dias, para quem tem direito a 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o terço sobre ele são isentos de INSS e de Imposto de Renda, o que torna a venda financeiramente interessante.

No mesmo exemplo (salário de R$ 3.000,00), com 20 dias de descanso e 10 vendidos: férias de R$ 2.000,00 + 1/3 de R$ 666,67 + abono de R$ 1.000,00 + 1/3 do abono de R$ 333,33. Descontado o INSS de R$ 215,69, o líquido é de R$ 3.784,31 — mais do que tirando os 30 dias, porque o abono não tem descontos.

Faltas reduzem os dias de férias

Faltas injustificadas durante o período aquisitivo diminuem o direito (art. 130 da CLT):

Faltas injustificadasDias de férias
até 530 dias
de 6 a 1424 dias
de 15 a 2318 dias
de 24 a 3212 dias
mais de 32perde o direito

Faltas justificadas — atestado médico, licenças legais, casamento, doação de sangue etc. — não contam.

Férias divididas

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada. Cada período é pago separadamente, com o terço proporcional. Na calculadora, informe quantos dias de descanso você vai tirar agora.

Prazos importantes

  • Aviso: a empresa deve comunicar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145). O atraso obriga o pagamento em dobro.
  • Início: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal (normalmente, não podem começar na sexta-feira ou no sábado).
  • Concessão: devem ser concedidas em até 12 meses após o fim do período aquisitivo; fora desse prazo, são devidas em dobro.

Impostos sobre as férias

Na folha de pagamento, as férias são tributadas em separado do salário do mês. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 e o IRRF usa a tabela mensal com dedução de dependentes ou desconto simplificado, além da redução criada pela Lei 15.270/2025 para rendimentos de até R$ 7.350,00. A calculadora considera somente o valor das férias; dependendo de como a sua empresa processa a folha (por exemplo, quando as férias e o salário são pagos no mesmo mês), os centavos podem variar.

Para outras simulações trabalhistas, veja também a calculadora de salário líquido, a calculadora de 13º salário e a calculadora de rescisão.

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Perguntas frequentes

Como é calculado o valor das férias?

Divida o salário (mais a média de adicionais) por 30 e multiplique pelos dias de descanso. Some 1/3 desse valor (terço constitucional). Sobre o total incidem INSS e Imposto de Renda.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente, sim: o abono pecuniário e o seu terço são isentos de INSS e de IR, então você recebe mais. Por outro lado, descansa 20 dias em vez de 30. A decisão é do empregado, e o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. Se a empresa atrasar, o entendimento da Justiça do Trabalho é que as férias devem ser pagas em dobro.

Faltas descontam dias de férias?

Somente as faltas injustificadas. Até 5 faltas, o direito é de 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32 faltas, o empregado perde o direito às férias daquele período.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Sim, em até três períodos, com concordância do empregado: um deles com no mínimo 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada.

Horas extras entram no cálculo das férias?

Sim. A média das horas extras, comissões e outros adicionais habituais dos últimos 12 meses integra a remuneração das férias. Informe essa média no campo de adicionais.

Tem Imposto de Renda sobre as férias?

Sim, sobre as férias e o terço constitucional, calculado separadamente do salário. Em 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 de férias + 1/3 fica isento na fonte.

Posso receber a primeira parcela do 13º nas férias?

Sim. O empregado pode pedir o adiantamento de 50% do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido no mês de janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965).